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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Peculato e ocultação de bens · Fixação da pena · Elementos inerentes ao tipo penal · Prejuízo ao erário

Julgado em 12/08/2020 · AgRg nos EREsp 1.743.180 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO E OCULTAÇÃO DE BENS. FIXAÇÃO DA PENA. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. PREJUÍZO AO ERÁRIO. MAJORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO E OCULTAÇÃO DE BENS. FIXAÇÃO DA PENA. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. PREJUÍZO AO ERÁRIO. MAJORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos paradigmas e os acórdãos objeto de embargos de divergência impede o seu processamento, nos termos do art. 266, § 4º, do …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO E OCULTAÇÃO DE BENS. FIXAÇÃO DA PENA. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. PREJUÍZO AO ERÁRIO. MAJORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A ausência de similitude fática entre os arestos paradigmas e os acórdãos objeto de embargos de divergência impede o seu processamento, nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ.

2. Na espécia, diversamente do aresto apontado como paradigma, os motivos foram considerados desfavoráveis porque o cargo foi utilizado para beneficiar pessoas próximas às acusadas, e as circunstâncias, em razão da notoriedade do cargo no município. Não se trata, portanto, de características inerentes a quaisquer cargos em comissão ou de assessoramento.

3. Em relação ao prejuízo causado ao erário, denota-se que no caso sub examine foi levado em consideração o fato de a lesão haver sido perpetrada em detrimento de município, cuja com capacidade econômica muito inferior ao caso indicado no aresto paradigma.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801233539, publicação em 25/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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