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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Juizados especiais · Revogação da resolução 12/2009-stj

Julgado em 18/08/2020 · AgInt na Rcl 39.618 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/3/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma …

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/3/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte.

2. É de se ver que a reclamação manejada no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis tinha como suporte normativo a referida Resolução/STJ nº 12/2009, ante a ausência de previsão na Constituição Federal ou mesmo no Código de Processo Civil anterior, sendo que o atual Código Processual disciplina outras espécies de reclamação (art. 988 e seguintes).

3. Desse modo, o uso de reclamação para impugnação de decisões dos Juizados Especiais Cíveis nesta Corte já não possui nenhum suporte, seja legal, seja ao menos regimental.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000152513, publicação em 26/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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