TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Desconstituição de acórdão proferido em outra demanda rescisória · Reiteração dos vícios contidos no processo originário

Julgado em 12/08/2020 · AgInt na AR 6.399 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM OUTRA DEMANDA RESCISÓRIA. REITERAÇÃO DOS VÍCIOS CONTIDOS NO PROCESSO ORIGINÁRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM OUTRA DEMANDA RESCISÓRIA. REITERAÇÃO DOS VÍCIOS CONTIDOS NO PROCESSO ORIGINÁRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível o ajuizamento de ação rescisória com a finalidade de desconstituir acórdão proferido em anterior demanda rescisória. Contudo, cumpre à parte autora demonstrar …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM OUTRA DEMANDA RESCISÓRIA. REITERAÇÃO DOS VÍCIOS CONTIDOS NO PROCESSO ORIGINÁRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível o ajuizamento de ação rescisória com a finalidade de desconstituir acórdão proferido em anterior demanda rescisória. Contudo, cumpre à parte autora demonstrar que do aresto rescindendo emergem os vícios elencados no art. 966 do CPC. Não se admite que a nova ação rescisória consista em outra investida escamoteada contra o acórdão objeto da primeira demanda desconstitutiva.

2. No caso, a parte autora reitera a tese de que houve indevida alteração da causa de pedir da demanda originária, a fim de que seja afastada prescrição. Logo, a despeito de indicar afronta ao art. 485, V, do CPC/1973 e de apontar a existência de erro de fato, está claro o propósito de se provocar, reflexamente, o reexame dos argumentos que já foram analisados e rejeitados em anterior ação rescisória, o que não encontra guarida em nosso ordenamento jurídico.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900327968, publicação em 24/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual