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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Leilão da antaq · Projeto de alta complexidade e relevância para o país · Liminar · Paralisação de certame

Julgado em 25/08/2020 · AgInt na SLS 2.594 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LEILÃO DA ANTAQ. PROJETO DE ALTA COMPLEXIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PAÍS. LIMINAR. PARALISAÇÃO DE CERTAME. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA SOBRE A QUESTÃO JURÍDICA SUSCITADA. INTERFERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO NA ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LEILÃO DA ANTAQ. PROJETO DE ALTA COMPLEXIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PAÍS. LIMINAR. PARALISAÇÃO DE CERTAME. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA SOBRE A QUESTÃO JURÍDICA SUSCITADA. INTERFERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO NA ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA.  1. A decisão judicial que determina a paralisação de certame de …

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LEILÃO DA ANTAQ. PROJETO DE ALTA COMPLEXIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PAÍS. LIMINAR. PARALISAÇÃO DE CERTAME. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA SOBRE A QUESTÃO JURÍDICA SUSCITADA. INTERFERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO NA ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA. 

1. A decisão judicial que determina a paralisação de certame de elevada complexidade e relevância para o país sem o desenvolvimento de fundamentação mínima sobre o mérito da questão jurídica suscitada implica interferência indevida do Poder Judiciário no exercício das atividades típicas da administração pública, em grave lesão à ordem pública.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903222200, publicação em 27/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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