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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de homologação de sentença estrangeira · Alimentos · Requisitos para homologação da sentença estrangeira · Preenchimento

Julgado em 04/03/2020 · HDE 735 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman BenjaminCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALIMENTOS. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO.

Resultado do julgamento

Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

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Ementa

INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALIMENTOS. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de Requerimento de Homologação de Sentença Estrangeira (de acordo de alimentos prolatada pelo Tribunal da Suíça) formulado pela Procuradoria-Geral da República em favor de CPB (fls. 1-63), contra HPB. 2. O STJ exerce juízo meramente …

INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALIMENTOS. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO.

1. Cuida-se de Requerimento de Homologação de Sentença Estrangeira (de acordo de alimentos prolatada pelo Tribunal da Suíça) formulado pela Procuradoria-Geral da República em favor de CPB (fls. 1-63), contra HPB.

2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, compete ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e se atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução.

3. Ainda que o requerido alegue em sua contestação que foi celebrado acordo em 2013, no Tribunal Regional de Benr-Mittelland, por meio do qual foi cancelado o pagamento da pensão alimentícia em referência a partir de 1º/10/2013 (fl. 115), o fato é que a presente homologatória tem por fundamento a obrigação alimentícia devida até 30/9/2013, como expressamente se obtém da leitura do documento de fls. 60/61.

4. Assim, tem-se que a celebração de acordo para cancelar o pagamento de pensão alimentícia após 1º/10/2013 (fl. 115) não prejudica a homologação da sentença estrangeira para execução das prestações anteriormente vencidas.

5. Cabe salientar, por fim, que a inicial foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qualidade de Instituição Intermediária, nos termos da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, a partir de documentação enviada pelo Departamento Federal de Justiça da Confederação Suíça (fls. 3-63). A jurisprudência do STJ já reconheceu nesses casos a desnecessidade de autenticação consular (SEC 2.133/PT, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ 8/11/2007, p. 155; SEC 7.173/EX, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 19/8/2013; SEC

11.438/EX, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 25/5/2015; SEC 15.733/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 12/5/2017).

6. A documentação apresentada preenche os requisitos de homologabilidade enunciados pelo art. 5º da Resolução 9, de 2005, além de não ferir a soberania ou a ordem pública, o que impõe o acolhimento do pedido formulado na Inicial.

7. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701616240, publicação em 25/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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