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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Honorários advocatícios recursais · Embargos acolhidos com efeito integrativo

Julgado em 24/08/2020 · EDcl no AgInt no AREsp 1.579.680 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INTEGRATIVO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeito integrativo .

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INTEGRATIVO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material, situação que se observa na espécie. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeito integrativo …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INTEGRATIVO.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material, situação que se observa na espécie.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeito integrativo .

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902608694, publicação em 01/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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