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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada · Responsabilidade civil · Advogado · Perda de uma chance

Julgado em 24/08/2020 · AgInt no AREsp 576.679 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se pega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Agravo interno a que se pega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402181493, publicação em 27/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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