CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM EXCEÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COBERTURA NO CONTRATO. EXCLUSÃO EXPRESSA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568 DO STJ. CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO A EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ . PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
Agravo interno não provido, com imposição de multa.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM EXCEÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COBERTURA NO CONTRATO. EXCLUSÃO EXPRESSA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568 DO STJ. CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO A EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ . PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O Tribunal estadual consignou que no contrato de seguro havia expressa exclusão da cobertura ao pagamento de danos morais, não sendo possível a condenação solidária da seguradora. Súmula nº 402 do STJ.
3. Rever as conclusões do Tribunal estadual, quanto a existência da cobertura securitária, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação a aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.