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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Suspensão de acórdão · Alegação de ofensa à ordem e à economia públicas · Não demonstração · Indeferimento da contracautela

Julgado em 05/08/2020 · AgInt na SLS 2.433 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DA CONTRACAUTELA. APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES. ANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DA CONTRACAUTELA. APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES. ANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou …

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DA CONTRACAUTELA. APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES. ANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.

1. A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Leis n. 8.038/1990, 8.437/1992, 9.494/1997 e

12.016/2009).

2. Não tendo sido comprovado que a manutenção da decisão originária tem potencial para causar acentuado risco à ordem e à economia públicas, o caso é de indeferimento da contracautela, cuja reversão não pode ocorrer mediante a análise de questões relativas ao mérito da demanda, mas tão somente da demonstração de risco a um dos bens tutelados pela suspensão de segurança.

3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802924326, publicação em 20/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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