AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DA CONTRACAUTELA. APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES. ANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DA CONTRACAUTELA. APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES. ANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
1. A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Leis n. 8.038/1990, 8.437/1992, 9.494/1997 e
12.016/2009).
2. Não tendo sido comprovado que a manutenção da decisão originária tem potencial para causar acentuado risco à ordem e à economia públicas, o caso é de indeferimento da contracautela, cuja reversão não pode ocorrer mediante a análise de questões relativas ao mérito da demanda, mas tão somente da demonstração de risco a um dos bens tutelados pela suspensão de segurança.
3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente.
4. Agravo interno desprovido.