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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução · Cumprimento em regime semiaberto · Paciente acometido de tuberculose · Pedido antecipação ao regime aberto ou prisão domiciliar

Julgado em 04/08/2020 · HC 592.311 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE ACOMETIDO DE TUBERCULOSE. PEDIDO ANTECIPAÇÃO AO REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. RISCOS DIANTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido para que, confirmada a liminar anteriormente concedida, o apenado possa cumprir a pena que lhe foi imposta em prisão domiciliar até o final do seu tratamento ou até perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE ACOMETIDO DE TUBERCULOSE. PEDIDO ANTECIPAÇÃO AO REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. RISCOS DIANTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante o entendimento esposado no HC n. 415.508/RJ, "o risco de adoecimento por tuberculose é vinte e oito vezes maior em grupos vulneráveis como as populações …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE ACOMETIDO DE TUBERCULOSE. PEDIDO ANTECIPAÇÃO AO REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. RISCOS DIANTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. ORDEM CONCEDIDA.

1. Consoante o entendimento esposado no HC n. 415.508/RJ, "o risco de adoecimento por tuberculose é vinte e oito vezes maior em grupos vulneráveis como as populações privadas de liberdade".

2. Diante do quadro clínico do paciente (acometido de tuberculose) e ante a crise mundial do coronavírus, especialmente a iminente gravidade do quadro nacional, o encarceramento é o último recurso a ser utilizado neste momento de adversidade, de forma a preservar a saúde do paciente, nos termos da Recomendação n. 62/2020 do CNJ

3. Habeas corpus concedido para que, confirmada a liminar anteriormente concedida, o apenado possa cumprir a pena que lhe foi imposta em prisão domiciliar até o final do seu tratamento ou até perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001537797, publicação em 14/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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