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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tempestividade do agravo regimental · Contradição · Documentação idônea

Julgado em 04/08/2020 · EDcl no AgRg no AREsp 1.069.294 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO E CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO E CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Quando o sistema de peticionamento eletrônico do Poder Judiciário estiver indisponível por motivo técnico, o prazo recursalfica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO E CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL.

1. Quando o sistema de peticionamento eletrônico do Poder Judiciário estiver indisponível por motivo técnico, o prazo recursalfica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei n.

11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial.

2. O recorrente demonstrou, por meio de documento idôneo, que o peticionamento eletrônico deste Superior Tribunal estava indisponível no último dia do prazo recursal, e que protocolou o recurso no dia seguinte, de maneira que deve ser reconhecida a tempestividade do agravo regimental.

3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a contradição existente e conhecer do agravo regimental no agravo em recurso especial. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Na espécie, o agravante impugnou impugnou apenas a ausência de deficiência da fundamentação recursal e discorreu sobre inviabilidade da obstaculização do apelo especial; deixou de rebater os demais óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade do Tribunal a quo (falta de prequestionamento e Súmula n. 7 do STJ).

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700587540, publicação em 14/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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