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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prazo · Horário do expediente forense · Redução · Início ou término do termo

Julgado em 10/08/2020 · AgInt no AREsp 1.598.839 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE. REDUÇÃO. INÍCIO OU TÉRMINO DO TERMO. COINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA. PRORROGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE. REDUÇÃO. INÍCIO OU TÉRMINO DO TERMO. COINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA. PRORROGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal. 2. "3. Nos termos do art. 241, § 1º, do CPC/2015, o expediente forense encerrado antecipadamente ou iniciado depois da hora normal que não coincide com o início ou o término do prazo …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE. REDUÇÃO. INÍCIO OU TÉRMINO DO TERMO. COINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA. PRORROGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal.

2. "3. Nos termos do art. 241, § 1º, do CPC/2015, o expediente forense encerrado antecipadamente ou iniciado depois da hora normal que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso não tem o condão de ensejar a sua prorrogação e, por conseguinte, afastar a intempestividade do recurso. 4. Hipótese em que, não obstante tenha o Tribunal de origem estabelecido horário diferenciado de trabalho na quarta-feira de Cinzas, é certo que houve expediente forense (ainda que reduzido), sendo considerado, portanto, como dia útil para fins de contagem de prazo processual, que não se encerrou em tal data." (AgInt no AREsp 1541479/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2019, DJe 2/12/2019).

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903029063, publicação em 14/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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