AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (2,2G DE CRACK). NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Agravo regimental não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (2,2G DE CRACK). NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial, sendo certo que a sucumbência do Agravante se deu com esteio nos seguintes fundamentos: a) inexistência de afronta ao art. 619 do Código de Processo Penal; b) superação do argumento atinente à inépcia da denúncia ante a superveniência da sentença condenatória; c) presença de fundamentação adequada e concreta para modular a fração pela incidência da minorante do tráfico privilegiado ao patamar de 1/2 (metade); e d) não comprovação do dissídio pretoriano.
2. Nas razões do regimental, não foram infirmados esses fundamentos, mas apenas afirmado que não incide, na hipótese, a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.