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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contratos bancários · Alienação fiduciária · Nota promissória · Avalista

Julgado em 10/08/2020 · AgInt no REsp 1.518.632 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. TRANSAÇÃO ENTRE DEVEDOR PRINCIPAL E CREDOR. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO AVALISTA. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA. SIMPLES ACORDO QUE MANTÉM A OBRIGAÇÃO INICIAL RÍGIDA. PRESCRIÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA AVALIZADA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO. DEMANDA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. TRANSAÇÃO ENTRE DEVEDOR PRINCIPAL E CREDOR. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO AVALISTA. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA. SIMPLES ACORDO QUE MANTÉM A OBRIGAÇÃO INICIAL RÍGIDA. PRESCRIÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA AVALIZADA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO. DEMANDA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR …

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. TRANSAÇÃO ENTRE DEVEDOR PRINCIPAL E CREDOR. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO AVALISTA. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA. SIMPLES ACORDO QUE MANTÉM A OBRIGAÇÃO INICIAL RÍGIDA. PRESCRIÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA AVALIZADA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO. DEMANDA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há que falar em violação ao art. 535 Código de Processo Civil/73 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente.

2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF. Aplicação analógica.

3. O exame da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo v. acórdão e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500481990, publicação em 18/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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