RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PERPETRADO CONTRA DESCENDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
Recurso improvido, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PERPETRADO CONTRA DESCENDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética.
2. Hipótese em que houve a necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha de defesa.
3. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, não há falar em flagrante ilegalidade.
4. Nos termos do art. 222, §1º, do CPP, a expedição da carta precatória não suspende a marcha processual, recomendando-se, assim, celeridade na realização do interrogatório.
5. Recurso improvido, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal.