TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Interposição do recurso especial antes do julgamento dos embargos declaratórios · Ausência de reiteração posterior · Extemporaneidade · Caracterização

Julgado em 21/06/2011 · AgRg no Ag 1.179.103 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO POSTERIOR - EXTEMPORANEIDADE - CARACTERIZAÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DO ERESP 776.265/SC - INADMISSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO POSTERIOR - EXTEMPORANEIDADE - CARACTERIZAÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DO ERESP 776.265/SC - INADMISSIBILIDADE. 1. Salvo se houver reiteração posterior, é precoce o recurso interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios, pois ainda não esgotada a instância ordinária. 2. Aplicação da …

AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO POSTERIOR - EXTEMPORANEIDADE - CARACTERIZAÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DO ERESP 776.265/SC - INADMISSIBILIDADE.

1. Salvo se houver reiteração posterior, é precoce o recurso interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios, pois ainda não esgotada a instância ordinária.

2. Aplicação da Súmula n. 418/STJ.

3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900689030, publicação em 29/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual