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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Pagamento a servidores públicos determinado por liminar em mandado de segurança · Risco de inocuidade da decisão de mérito · Vultosa quantia · Grave lesão à ordem e à economia públicas

Julgado em 05/08/2020 · AgInt na SS 3.039 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS DETERMINADO POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RISCO DE INOCUIDADE DA DECISÃO DE MÉRITO. VULTOSA QUANTIA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DEMONSTRAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS DETERMINADO POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RISCO DE INOCUIDADE DA DECISÃO DE MÉRITO. VULTOSA QUANTIA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DEMONSTRAÇÃO. 1. O pagamento de vultosa quantia com recursos públicos determinado em desconformidade com disposição de lei configura grave lesão à ordem e à economia públicas. 2. O incidente da …

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS DETERMINADO POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RISCO DE INOCUIDADE DA DECISÃO DE MÉRITO. VULTOSA QUANTIA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DEMONSTRAÇÃO.

1. O pagamento de vultosa quantia com recursos públicos determinado em desconformidade com disposição de lei configura grave lesão à ordem e à economia públicas.

2. O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803314476, publicação em 10/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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