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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Nulidade da apreensão das drogas sem ordem judicial · Prisão devidamente fundamentada

Julgado em 04/08/2020 · AgRg no HC 578.804 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DA APREENSÃO DAS DROGAS SEM ORDEM JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DA APREENSÃO DAS DROGAS SEM ORDEM JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A matéria sobre a nulidade da prova material - apreensão da droga - não pode ser conhecida por esta Corte Superior, pois não foi objeto de análise no Tribunal de origem, havendo …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DA APREENSÃO DAS DROGAS SEM ORDEM JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A matéria sobre a nulidade da prova material - apreensão da droga - não pode ser conhecida por esta Corte Superior, pois não foi objeto de análise no Tribunal de origem, havendo inclusive apelo criminal pendente de julgamento, momento em que referida matéria poderá ser analisada.

2. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique superar o óbice da supressão de instância, quando consta na sentença que houve denúncia anônima prévia sobre a traficância, e "o imóvel era muito pequeno, a porta estava aberta e as drogas estavam sobre a cama, a visualização pelos policiais - ou por qualquer pessoa que estivesse na rua - era plenamente possível, justificando-se o ingresso na residência sem ordem judicial ou autorização do morador" .

3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada quando nela há referência à gravidade concreta do crime de tráfico, com base na elevada quantidade de droga apreendida, ou seja, 27,4 gramas de cocaína, 654,2 gramas de maconha e 917 gramas de cloreto de metileno/diclorometano.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001045824, publicação em 13/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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