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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Regime prisional mais severo · Quantidade não relevante de droga · Ausência de elementos concretos para o regime prisional fechado

Julgado em 04/08/2020 · AgRg no HC 577.506 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA O REGIME PRISIONAL FECHADO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA O REGIME PRISIONAL FECHADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ainda que se tenha apontado, no acórdão do Tribunal estadual, a quantidade de droga como fundamento para o regime prisional mais severo do que aquele previsto no Código Penal para a pena imputada, a apreensão de …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA O REGIME PRISIONAL FECHADO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Ainda que se tenha apontado, no acórdão do Tribunal estadual, a quantidade de droga como fundamento para o regime prisional mais severo do que aquele previsto no Código Penal para a pena imputada, a apreensão de 44g de cocaína não se mostra significativa a ponto de fundamentar a escolha do regime fechado. Ressalta-se que apesar de o Tribunal estadual mencionar a alusão contida nas embalagens à perigosa facção criminosa autodenominada Comando Vermelho, e também o fato de a prisão em flagrante ter ocorrido em local destinado à comercialização de drogas, não apontou elemento concreto oriundo do contexto probatório que indique a ligação do paciente com a referida organização criminosa, haja vista que o paciente foi absolvido do crime de associação para o tráfico de drogas.

2. Agravo improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000998930, publicação em 13/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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