AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA. AUSÊNCIA DE OBJETO DE VALOR. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. CRIME COMPLEXO. PENA-BASE. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. MAUS ANTECEDENTES. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA. AUSÊNCIA DE OBJETO DE VALOR. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. CRIME COMPLEXO. PENA-BASE. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. MAUS ANTECEDENTES. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que o crime de roubo é delito complexo, compreendendo o crime de furto e outros delitos associados ao emprego da violência ou de grave ameaça. Dessa forma, a ausência de bens de valor em poder da Vítima não afasta a tipificação do crime de roubo na modalidade tentada.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, condenações pretéritas com trânsito em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 5 (cinco) anos previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes.
3. No caso, houve a extinção da Execução n. 4 pelo cumprimento da pena, ? relativa ao Processo n. 24.673/2005 ?, em 08/08/2010 (fl. 100); e a da Execução n. 5, ? relativa ao Processo n. 39.426/2008 ?, em 24/11/2015 (fl. 100). Considerando que o fato delitivo dos autos ocorreu em 05/12/2016 (fl. 72), não ficou configurada a depuração das referidas condenações por desarrazoado lapso entre a extinção delas e o novo crime.
4. Agravo regimental desprovido.