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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Decisão recorrida que não apreciou o mérito do recurso especial em face da aplicação da súmula 07 do stj · Decisão mantida pelo órgão colegiado

Julgado em 30/06/2020 · AgInt nos EAREsp 1.415.904 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM FACE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 07 DO STJ. DECISÃO MANTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM FACE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 07 DO STJ. DECISÃO MANTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 315 deste STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Aplicação analógica à hipótese. 2. No caso dos autos, a …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM FACE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 07 DO STJ. DECISÃO MANTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO.

1. Nos termos da Súmula 315 deste STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Aplicação analógica à hipótese.

2. No caso dos autos, a Quarta Turma do STJ, embora tenha provido o agravo interno para afastar o óbice relacionado à intempestividade do AREsp, negou provimento ao recurso especial à consideração de que, " no tocante ao afastamento da responsabilidade civil do recorrido, por ausência de nexo de causalidade pelos danos experimentados pela agravante, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e probatória dos autos, providência vedada no recurso especial pela Súmula 7 do STJ". Assim, não tendo sido efetivamente apreciado o mérito do recurso especial interposto, os embargos de divergência são manifestamente inadmissíveis.

3. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803315640, publicação em 03/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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