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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil por inclusão em cadastro restritivo de crédito · Danos morais · Revisão da ilegitimidade de inscrição preexistente objeto da súmula 385/stj · Inviabilidade

Julgado em 29/06/2020 · AgInt no AgInt no AREsp 1.613.311 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. REVISÃO DA ILEGITIMIDADE DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE OBJETO DA SÚMULA 385/STJ. INVIABILIDADE. REVISÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. REVISÃO DA ILEGITIMIDADE DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE OBJETO DA SÚMULA 385/STJ. INVIABILIDADE. REVISÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A revisão da …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. REVISÃO DA ILEGITIMIDADE DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE OBJETO DA SÚMULA 385/STJ. INVIABILIDADE. REVISÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de danos morais indenizáveis pela inscrição indevida do nome da parte em cadastro restritivo, com base na preexistência de outra inscrição ao tempo daquela, nos termos da Súmula 385/STJ, notadamente sobre a ilegitimidade do primeiro apontamento, implica reexame direto das provas dos autos, providência manifestamente proibida pelo óbice da Súmula 7/STJ.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em recurso especial.

3. Conforme a jurisprudência desta Corte, não é possível a apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca e a fixação do respectivo quantum, por implicar incursão no suporte fático-probatório dos autos, óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903292907, publicação em 05/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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