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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Periculum libertatis

Julgado em 30/06/2020 · RHC 127.809 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão a serem fixadas pelo Juízo singular.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

2. O Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação n. 62/2020, pela qual recomendou a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 - no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, entre as quais se inclui a excepcionalidade da decretação ou manutenção da prisão preventiva quando se tratar de crime cometido sem o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, como no presente caso.

3. Na espécie, os delitos supostamente praticados foram os de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, ou seja, crimes perpetrados sem violência ou grave ameaça contra pessoa, e a quantidade de entorpecentes apreendidos na posse do recorrente e do corréu não se mostra excessiva, tratando-se de 52,20g (cinquenta e dois gramas e vinte centigramas) de MDMA e 2 porções de maconha (sem informações sobre qual seria o peso).

4. Assim, as particularidades do caso, no qual as peculiaridades em que se deu a empreitada delitiva não evidenciam um especial perigo social, e o atual contexto social demonstram a suficiência, adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

5. Recurso parcialmente provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão a serem fixadas pelo Juízo singular.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001274035, publicação em 04/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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