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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Valor indenizatório · Revisão do valor · Incidência do enunciado n.º 7/stj

Julgado em 29/06/2020 · AgInt no REsp 1.780.734 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DA DEMANDANTE . VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO DO VALOR. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ.

Resultado do julgamento

AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DA DEMANDANTE . VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO DO VALOR. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DA DEMANDANTE . VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO DO VALOR. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ.

1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem.

2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.

3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803031958, publicação em 03/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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