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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Terceiro interessado · Ausência de interesse jurídico · Embargos não conhecidos

Julgado em 23/06/2020 · EDcl no REsp 1.800.032 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A legitimidade para recorrer constitui requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revelam cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não seja parte vencida, nem demonstre sua condição de terceiro prejudicado, à luz do …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. A legitimidade para recorrer constitui requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revelam cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não seja parte vencida, nem demonstre sua condição de terceiro prejudicado, à luz do disposto no art. 996 do CPC/2015.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900504985, publicação em 30/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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