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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Nulidade · Possibilidade regimental e jurisprudencial · Inversão de memoriais

Julgado em 23/06/2020 · AgRg no HC 497.267 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA A ORDEM. POSSIBILIDADE REGIMENTAL E JURISPRUDENCIAL. INVERSÃO DE MEMORIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DA DEFESA QUE DEMANDOU MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACERTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROFUNDO ABALO DA VÍTIMA. APROVEITAMENTO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA FAMILIAR. AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA PRUDENTEMENTE FIXADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA A ORDEM. POSSIBILIDADE REGIMENTAL E JURISPRUDENCIAL. INVERSÃO DE MEMORIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DA DEFESA QUE DEMANDOU MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACERTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROFUNDO ABALO DA VÍTIMA. APROVEITAMENTO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA FAMILIAR. …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA A ORDEM. POSSIBILIDADE REGIMENTAL E JURISPRUDENCIAL. INVERSÃO DE MEMORIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DA DEFESA QUE DEMANDOU MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACERTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROFUNDO ABALO DA VÍTIMA. APROVEITAMENTO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA FAMILIAR. AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA PRUDENTEMENTE FIXADA.

1. "Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada" (AgRg nos EDcl no HC n. 569.733/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 12/5/2020, DJe 25/5/2020).

2. As nulidades observadas quando da prolação da sentença demandam sua arguição nas razões do recurso de apelação, ex vi do art. 571, inciso VII, sob pena de preclusão.

3. No caso em tela, a tese foi levantada tão somente em memoriais preparatórios para o julgamento da apelação.

4. Ademais, não houve a alegada inversão da ordem dos memoriais, mas tão somente acolhimento de pedido da defesa, o que ensejou nova abertura de prazos para comentar os resultados da diligência demandada, ocasião em que o órgão ministerial não apresentou nenhum novo fundamento, restringindo-se a reiterar o que já apresentara em seus memoriais de alegações finais.

5. O agente integrar os quadros de instituição com atribuições de salvaguardar a segurança da população - no caso, do Corpo de Bombeiros Militares - é fundamento suficiente para exasperar a pena-base pela maior reprovabilidade do réu, em razão de sua maior capacidade para entender a gravidade exacerbada de seus atos. (Precedentes).

6. Nos casos de estupro de vulneráveis, o profundo abalo psicológico da vítima e o agente se aproveitar da relação de confiança familiar para perpetrar os atos são fundamentos idôneos para exasperação da pena-base pela valoração negativa das vetoriais de consequências e circunstâncias do crime, respectivamente.

7. A denúncia demonstrou que foram vários atos praticados contra a vítima por um período de 7 meses, portanto configurada a continuidade delitiva, ainda que não detalhado exatamente quantas foram as ocorrências.

8. Demonstrada a pluralidade de fatos delituosos, contudo sem definição exata de sua quantidade, agiu prudentemente e com acerto o Tribunal de origem ao fixar a fração mínima de aumento em 1/6 para a continuidade delitiva.

9. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900659080, publicação em 01/07/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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