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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Recurso de apelação · Tráfico internacional de entorpecentes · Associação para o tráfico · Alegação de participação de menor importância

Julgado em 21/06/2011 · HC 173.478 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. TRANSNACIONALIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES CONSIDERADOS COM BASE EM INQUÉRITOS POLICIAIS EM TRÂMITE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida, tão somente para reduzir a condenação imposta ao Paciente pelo crime previsto no art. 12, caput, c.c. o art. 18, inciso I, da Lei 6.368/76, de 11 anos e 03 meses, para 10 anos e 06 meses de reclusão.

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Ementa

HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. TRANSNACIONALIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES CONSIDERADOS COM BASE EM INQUÉRITOS POLICIAIS EM TRÂMITE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A pretensão de se …

HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. TRANSNACIONALIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES CONSIDERADOS COM BASE EM INQUÉRITOS POLICIAIS EM TRÂMITE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. A pretensão de se aplicar o art. 29, § 1.º, do Código Penal implicaria o reexame do conjunto probatório, que é inviável em sede de habeas corpus, por ensejar a apreciação de matéria de prova.

2. O acórdão impugnado, ao analisar o conjunto probatório dos autos, reconheceu a existência da transnacionalidade do tráfico e aplicou a majorante prevista no art. 18, I, da Lei 6.368/76, "diante das declarações do delator Eduardo, no sentido de que a droga fora providenciada por um indivíduo de nome César, da cidade de Pedro Juan Caballero, Paraguai".

3. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem o trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados para agravar a pena-base.

4. Ordem parcialmente concedida, tão somente para reduzir a condenação imposta ao Paciente pelo crime previsto no art. 12, caput, c.c. o art. 18, inciso I, da Lei 6.368/76, de 11 anos e 03 meses, para 10 anos e 06 meses de reclusão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000926435, publicação em 29/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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