PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS CONDENADOS A PENAS DISTINTAS. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO ADEQUADO. PEDIDO NÃO ACOLHIDO.
Pedido não acolhido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS CONDENADOS A PENAS DISTINTAS. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO ADEQUADO. PEDIDO NÃO ACOLHIDO.
1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
2. Hipótese em que não há como acolher o pedido de extensão para o abrandamento do regime prisional, pois o ora requerente foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, pelos delitos de tráfico de drogas e associação, tendo sido ainda aferida a culpabilidade do agente como circunstância desfavorável para justificar o aumento da pena-base, para ambos os crimes. Enquanto, ao corréu foi aplicada pena total de 8 anos de reclusão (mínimo legal).
3. Aplicada a regra do concurso material e somadas as penas impostas para os delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, revela-se correto o regime fechado para o cumprimento inicial da pena superior a 8 anos de reclusão, nos termos dos arts. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
4. Os pedidos de prisão domiciliar e de redução da pena-base devem ser deduzidos em autos próprios, uma vez que não foram objeto de deferimento ou sequer de exame nesta impetração, utilizada como paradigma para o pedido de extensão.
5. Pedido não acolhido.