TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de extensão no habeas corpus · Abrandamento do regime prisional · Réus condenados a penas distintas · Pena superior a oito anos de reclusão

Julgado em 23/06/2020 · PExt no HC 571.645 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS CONDENADOS A PENAS DISTINTAS. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO ADEQUADO. PEDIDO NÃO ACOLHIDO.

Resultado do julgamento

Pedido não acolhido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS CONDENADOS A PENAS DISTINTAS. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO ADEQUADO. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter …

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS CONDENADOS A PENAS DISTINTAS. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO ADEQUADO. PEDIDO NÃO ACOLHIDO.

1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

2. Hipótese em que não há como acolher o pedido de extensão para o abrandamento do regime prisional, pois o ora requerente foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, pelos delitos de tráfico de drogas e associação, tendo sido ainda aferida a culpabilidade do agente como circunstância desfavorável para justificar o aumento da pena-base, para ambos os crimes. Enquanto, ao corréu foi aplicada pena total de 8 anos de reclusão (mínimo legal).

3. Aplicada a regra do concurso material e somadas as penas impostas para os delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, revela-se correto o regime fechado para o cumprimento inicial da pena superior a 8 anos de reclusão, nos termos dos arts. 33, § 2º, "a", do Código Penal.

4. Os pedidos de prisão domiciliar e de redução da pena-base devem ser deduzidos em autos próprios, uma vez que não foram objeto de deferimento ou sequer de exame nesta impetração, utilizada como paradigma para o pedido de extensão.

5. Pedido não acolhido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000824360, publicação em 29/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual