TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juros de mora · 1º-f da lei n · 9.494/1997 · Repercussão geral

Julgado em 23/06/2020 · EDcl na QO nos EDcl no AgRg no REsp 1.138.691 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. REPERCUSSÃO GERAL. PACIFICAÇÃO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE 870.947/SE. EMBARGOS PREJUDICADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração prejudicados.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. REPERCUSSÃO GERAL. PACIFICAÇÃO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE 870.947/SE. EMBARGOS PREJUDICADOS. 1. A aplicação do precedente obrigatório da lavra da Corte Suprema, RE 870.947/SE, em que se reconheceu a inconstitucionalidade da taxa referencial como índice de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.

9.494/1997. REPERCUSSÃO GERAL. PACIFICAÇÃO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE 870.947/SE. EMBARGOS PREJUDICADOS.

1. A aplicação do precedente obrigatório da lavra da Corte Suprema, RE 870.947/SE, em que se reconheceu a inconstitucionalidade da taxa referencial como índice de correção monetária, prejudica o presente recurso, que pretendia sanar suposta omissão sobre esse tema.

2. Embargos de declaração prejudicados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900861931, publicação em 29/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual