AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 1.013 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL E DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 1.013 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL E DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há usurpação de competência dos órgãos colegiados diante do julgamento monocrático do recurso, já que este é possível com fundamento na existência de jurisprudência dominante desta Corte, segundo a exegese do art. 932, V, a, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 568 do STJ.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356, ambas do col. STF.
3. O Tribunal de Justiça, como arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que não existiam vícios alegados nos contratos de compra e venda celebrados entre os ora litigantes. A pretensão de revisar tal entendimento, sob alegada ofensa aos arts. 442 e 476 do Código Civil, demandaria o reexame de matéria fático-probatória bem como de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconizam as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
4. Incabível o exame de violação a dispositivo de lei federal não suscitado no recurso especial e invocado apenas no agravo interno, pois configura indevida inovação recursal.
5. Agravo interno desprovido.