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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negócio jurídico bancário · Embargos à execução · Pedido de recuperação judicial · Prosseguimento das demandas contra garantes coobrigados

Julgado em 22/06/2020 · AgInt no AREsp 1.584.647 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DAS DEMANDAS CONTRA GARANTES COOBRIGADOS. SÚMULA 83 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DAS DEMANDAS CONTRA GARANTES COOBRIGADOS. SÚMULA 83 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta ao prosseguimento de atos executórios postulados em detrimento de terceiros, devedores …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DAS DEMANDAS CONTRA GARANTES COOBRIGADOS. SÚMULA 83 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta ao prosseguimento de atos executórios postulados em detrimento de terceiros, devedores solidários ou coobrigados em geral de empresa em recuperação judicial. Incidência do enunciado contido na Súmula 83/STJ.

2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902765918, publicação em 30/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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