PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DO CÁLCULO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. IRSM. FEVEREIRO DE 1994 (39,67%). APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DO CÁLCULO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. IRSM. FEVEREIRO DE 1994 (39,67%). APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Tratando-se de pedido de revisão do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Concedido o benefício de complementação de aposentadoria após 1º de março de 1994, e havendo previsão no plano de benefícios de utilização dos mesmos critérios adotados pelo INSS, é devida a revisão do salário de contribuição com a aplicação do índice de 39,67%, correspondente do IRSM de fevereiro de 1994, na hipótese de a contribuição desse mês de competência ter sido computada no cálculo do salário real de benefício" (REsp n. 1.073.263/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 17/12/2015). Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.