AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MONITORAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Hipótese em que é impossível a incidência do princípio da insignificância, dado o valor da res furtiva e os maus antecedentes ostentados pelo réu, inclusive pela prática de inúmeros crimes patrimoniais. É possível a consumação do delito de furto ainda que haja vigilância por meios eletrônicos no local dos fatos. Vale dizer, a existência de sistema de segurança não torna, por si só, o crime impossível. No caso, apesar de a pena aplicada ser inferior a 4 anos de reclusão, a reincidência e o registro de maus antecedentes justificariam, em consonância com o art. 33, § 2º, "c" e § 3º do CP, a aplicação do regime inicial fechado. Todavia, ante a ausência de irresignação do Ministério Público, permanece o semiaberto. Agravo regimental não provido.