TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prefeito municipal · Crime cometido durante o exercício do mandato · Solução de continuidade · Prerrogativa de foro

Julgado em 16/06/2020 · AgRg no REsp 1.840.902 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME COMETIDO DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. AFASTAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME COMETIDO DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. AFASTAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Uma vez praticado crime relacionado ao cargo, no exercício do mandato, haverá a continuidade do foro por prerrogativa de função somente nas hipóteses em que os diferentes mandatos sejam exercidos em ordem sequencial e ininterrupta. …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME COMETIDO DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. AFASTAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Uma vez praticado crime relacionado ao cargo, no exercício do mandato, haverá a continuidade do foro por prerrogativa de função somente nas hipóteses em que os diferentes mandatos sejam exercidos em ordem sequencial e ininterrupta.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902928702, publicação em 23/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual