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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Seguro de vida em grupo · Não renovação pela seguradora · Ausência de abusividade · Natureza do contrato (mutualismo e temporariedade)

Julgado em 16/06/2020 · AgInt nos EDcl na AR 6.208 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE) - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO EM PRAZO RAZOÁVEL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RESCISÓRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE) - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO EM PRAZO RAZOÁVEL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RESCISÓRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A solução dada à controvérsia pela eg. Terceira Turma, no sentido de não …

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE) - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO EM PRAZO RAZOÁVEL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RESCISÓRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.

1. A solução dada à controvérsia pela eg. Terceira Turma, no sentido de não se revelar abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável, não se mostrou em nenhum momento teratológica, mas, sim, restou escolhida como uma daquelas cabíveis à resolução da demanda e ainda que desfavorável ao autor da presente ação rescisória, não se revela ofensiva aos dispositivos legais ora suscitados, ensejando-se, por conseguinte, a improcedência do pedido rescisório. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800277029, publicação em 23/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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