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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda · Conflito não conhecido

Julgado em 16/06/2020 · AgInt no CC 162.745 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA RECUPERANDA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ .

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA RECUPERANDA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ . 1. A Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a existência de grupo econômico e redirecionar a execução em face de empresa a ele pertencente (AgRg no …

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA RECUPERANDA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ .

1. A Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a existência de grupo econômico e redirecionar a execução em face de empresa a ele pertencente (AgRg no CC 140.410/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 01/10/2015) .

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803300124, publicação em 23/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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