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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Tutela provisória antecedente ao ajuizamento de ação rescisória que pretende discutir a majoração dos honorários advocatícios · Irresignação com o montante arbitrado com base no art · 85, § 11, do cpc · Excepcionalidade não demons

Julgado em 16/06/2020 · AgInt no TP 2.511 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA QUE PRETENDE DISCUTIR A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO COM O MONTANTE ARBITRADO COM BASE NO ART. 85, § 11, DO CPC. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA QUE PRETENDE DISCUTIR A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO COM O MONTANTE ARBITRADO COM BASE NO ART. 85, § 11, DO CPC. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A concessão de provimento jurisdicional de urgência, ou de evidência, em Ação Rescisória (no presente caso a Tutela Provisória foi requerida em demanda autônoma, …

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA QUE PRETENDE DISCUTIR A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO COM O MONTANTE ARBITRADO COM BASE NO ART. 85, § 11, DO CPC. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.

1. A concessão de provimento jurisdicional de urgência, ou de evidência, em Ação Rescisória (no presente caso a Tutela Provisória foi requerida em demanda autônoma, preventiva ao ajuizamento da Ação Rescisória) é condicionada à demonstração da excepcionalidade que justifique, em tese, o afastamento da decisão transitada em julgado.

2. Na hipótese dos autos, a insurgência da requerente é relacionada com o substancial aumento (alegadamente de R$1.000,00 para R$516.222,12) do valor dos honorários advocatícios a que foi condenada, na decisão monocrática proferida pela e. Ministra Regina Helena Costa, no julgamento do REsp 1.825.580/CE. Sua Excelência aplicou o art. 85, § 11, do CPC ao fundamento de que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do novo CPC, condenando a parte sucumbente ao pagamento de honorários de 20% do valor da causa. Não houve recurso contra a decisão monocrática, transitada em julgado.

3. A orientação do STJ é de que a regra do art. 85, § 11, do CPC, aplica-se de imediato aos Recursos Especiais interpostos na vigência do novo CPC. Precedentes.

4. Não se vê, no contexto acima, excepcionalidade a justificar a concessão da tutela pleiteada. A majoração alegadamente desproporcional dos honorários advocatícios relaciona-se muito mais com a insatisfação da parte contra o resultado do julgamento (reitere-se, insatisfação não manifestada quando a parte poderia interpor Agravo Interno) do que com evidente violação de norma jurídica (art. 966, V, do CPC).

5. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903804789, publicação em 23/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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