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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução · Ativos financeiros · Penhora · Substituição por imóvel

Julgado em 15/06/2020 · AgInt no REsp 1.420.834 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DO BEM. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DO BEM. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A substituição da penhora de ativos financeiros por imóvel, no caso, depende de reexame fático-probatório, inviável a teor da Súmula n. 7/STJ, pois o Tribunal de origem constatou inexistir prova de que o bem indicado seja …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DO BEM. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A substituição da penhora de ativos financeiros por imóvel, no caso, depende de reexame fático-probatório, inviável a teor da Súmula n. 7/STJ, pois o Tribunal de origem constatou inexistir prova de que o bem indicado seja de propriedade da recorrente e esteja livre e desembaraçado.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303891740, publicação em 18/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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