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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Impugnação suficiente · Reconsideração · Tráfico de drogas · Pleito de desclassificação para uso

Julgado em 16/06/2020 · AgRg no AREsp 1.636.726 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. RECONSIDERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. VIA IMPRÓPRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE. NEGATIVA FUNDAMENTADA. INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reduzir as penas a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, fixando o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. RECONSIDERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. VIA IMPRÓPRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE. NEGATIVA FUNDAMENTADA. INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. RECONSIDERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. VIA IMPRÓPRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE. NEGATIVA FUNDAMENTADA. INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Uma vez impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser reformado o decisum que não conheceu do agravo.

2. Condenado o réu pelo delito de tráfico de drogas fundamentadamente pelo Tribunal de origem, com base na prova dos autos no sentido de que comprovada a finalidade de mercancia, o pleito de desclassificação para o delito de uso de drogas esbarra no comando da Súmula 7/STJ.

3. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que, não obstante a natureza danosa dos estupefacientes, a quantidade não relevante e a ausência de circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, etc.) desautorizam a exasperação da pena-base, a vedação da minorante do tráfico no seu patamar máximo de 2/3, o agravamento do regime prisional ou a negativa à substituição das penas. Precedentes.

4. Negada fundamentadamente pela Corte de origem a aplicação da minorante do tráfico, tendo em vista a presença de indicativos nos autos de dedicação à atividade criminosa, mostra-se imprópria a via do especial à revisão do entendimento. Precedentes.

5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reduzir as penas a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, fixando o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903772787, publicação em 23/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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