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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas (8,810kg de maconha) · Não infirmados os fundamentos da decisão agravada · Incidência da súmula n.º 182 do superior tribunal de justiça

Julgado em 09/06/2020 · AgRg no AREsp 1.685.249 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (8,810Kg DE MACONHA). NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (8,810Kg DE MACONHA). NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo ora Agravante, calcada no fundamento segundo o qual não foram infirmados os fundamentos do …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (8,810Kg DE MACONHA). NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo ora Agravante, calcada no fundamento segundo o qual não foram infirmados os fundamentos do decisum que não admitiram o apelo nobre na origem, atraindo a incidência da Súmula n.º 182/STJ.

2. Nas razões do regimental, não foi impugnado esse fundamento, limitando-se o Agravante a afirmar que, "[...] em que pese tenha o eminente Ministro Relator compreendido pela ausência de impugnação específica das razões para negativa de seguimento do Recurso Especial, percebe-se que todos os apontamentos foram contraditados nas razões do Agravo de Instrumento manejado[...]" (fl. 1.108) e, no mais, reiterar os argumentos veiculados no recurso especial, o que faz incidir, uma vez mais, o óbice da Súmula n.º 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000734359, publicação em 23/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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