PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE DE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Recurso ordinário desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE DE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O exame da autoria e materialidade delitiva, por serem matérias que demandam produção e revolvimento de provas, não se mostra adequado na viável na via estreita do habeas corpus e do recurso ordinário. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva somente se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia da ordem pública, notadamente se considerada a quantidade, variedade e potencialidade lesiva das drogas apreendidas com o grupo criminoso (mais de 01 kg de cocaína e mais de 01 kg de maconha, além de várias armas de fogo - uma espingarda calibre 12, um revólver calibre .38 e uma pistola Glock), sendo que só na posse do paciente foram apreendidas "01 pistola cal. 9mm, municiada, e no imóvel que ocupava, 53 buchas de cocaína pesando 37 gramas, e um tablete de maconha pesando 947 gramas, bem como 01 espingarda cal. 12 e diversas munições, circunstâncias indicativas de um maior desvalor da conduta em tese perpetrada, bem como da periculosidade concreta dos agentes, a revelar a indispensabilidade da imposição da medida extrema na hipótese. IV - Quanto ao alegado excesso de prazo da prisão, ressalta-se, inicialmente, que o término da instrução processual não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. A propósito, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de se considerar o juízo de razoabilidade para eventual constatação de constrangimento ilegal ao direito de locomoção decorrente de excesso de prazo, levando-se em consideração a quantidade de delitos, a pluralidade de réus, bem como a quantidade de advogados e defensores envolvidos. V - Não analisada nas instâncias ordinárias a questão atinente à desproporcionalidade da prisão preventiva e eventual regime inicial da pena aplicada, não cabe a este eg. Tribunal Superior examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância. VI - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Recurso ordinário desprovido.