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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Conflito não conhecido por perda superveniente do objeto ante o levantamento do depósito recursal pelo juízo trabalhista · Circunstância que afasta a ocorrência de conflito entre os juízos · Manutenção da de

Julgado em 16/06/2020 · AgInt no CC 170.158 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ANTE O LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO JUÍZO TRABALHISTA. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA …

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ANTE O LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO JUÍZO TRABALHISTA. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903817856, publicação em 19/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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