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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de extensão deferido · Agiotagem e organização criminosa · Prisão · Fundamentação insuficiente

Julgado em 02/06/2020 · AgRg no RHC 125.429 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. AGIOTAGEM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. AGIOTAGEM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. AGIOTAGEM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

2. No caso, o Magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva dos réus para a garantia da ordem pública, especialmente em razão de integrarem suposta organização criminosa voltada para a agiotagem, porém não procedeu a uma análise individualizada da periculosidade dos denunciados. Embora o decreto mencione que a suposta organização atuava por meio de cobranças extorsivas e violentas, não é imputado aos denunciados qualquer crime que envolva violência ou grave ameaça, nem mesmo extorsão. Ainda, ao afirmar que decisão contrária à segregação cautelar serviria de estímulo para idêntica conduta, nada mencionou acerca do histórico criminal dos investigados. Os agravados, portanto, se encontram em situação similar à do recorrente, pois todos estão presos por força da mesma decisão, não havendo distinção de natureza pessoal na decisão de primeiro grau que impeça a extensão dos efeitos, nos termos do art. 580 do CPP. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000784392, publicação em 15/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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