AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. AGIOTAGEM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. AGIOTAGEM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
2. No caso, o Magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva dos réus para a garantia da ordem pública, especialmente em razão de integrarem suposta organização criminosa voltada para a agiotagem, porém não procedeu a uma análise individualizada da periculosidade dos denunciados. Embora o decreto mencione que a suposta organização atuava por meio de cobranças extorsivas e violentas, não é imputado aos denunciados qualquer crime que envolva violência ou grave ameaça, nem mesmo extorsão. Ainda, ao afirmar que decisão contrária à segregação cautelar serviria de estímulo para idêntica conduta, nada mencionou acerca do histórico criminal dos investigados. Os agravados, portanto, se encontram em situação similar à do recorrente, pois todos estão presos por força da mesma decisão, não havendo distinção de natureza pessoal na decisão de primeiro grau que impeça a extensão dos efeitos, nos termos do art. 580 do CPP. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.