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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de arma de fogo · Competência da justiça federal

Julgado em 02/06/2020 · AgRg no RHC 123.301 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior detém o entendimento no sentido de que, "[...] em se tratando de tráfico internacional de munições ou armas, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior detém o entendimento no sentido de que, "[...] em se tratando de tráfico internacional de munições ou armas, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições - complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional -, promulgado pelo Decreto n. 5.941, de 26/10/2006), no qual se comprometeu a tipificar a conduta como crime' (AgRg no Ag

1.389.833/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 25/4/2013).

2. In casu, a transnacionalidade do delito foi afirmada na denúncia, na sentença de rejeição da exceção de incompetência e no acórdão do TRF da 3ª Região, todos no sentido de que as circunstâncias da prática delitiva denotam que a arma de fogo foi adquirida no Paraguai e encaminhada ao Brasil.

3. A pretensão de afastar a competência da Justiça Federal, sob a alegação de que não há evidências da transnacionalidade do delito não pode ser satisfeita na via eleita, por demandar o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos.

4. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000208613, publicação em 15/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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