AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior detém o entendimento no sentido de que, "[...] em se tratando de tráfico internacional de munições ou armas, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições - complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional -, promulgado pelo Decreto n. 5.941, de 26/10/2006), no qual se comprometeu a tipificar a conduta como crime' (AgRg no Ag
1.389.833/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 25/4/2013).
2. In casu, a transnacionalidade do delito foi afirmada na denúncia, na sentença de rejeição da exceção de incompetência e no acórdão do TRF da 3ª Região, todos no sentido de que as circunstâncias da prática delitiva denotam que a arma de fogo foi adquirida no Paraguai e encaminhada ao Brasil.
3. A pretensão de afastar a competência da Justiça Federal, sob a alegação de que não há evidências da transnacionalidade do delito não pode ser satisfeita na via eleita, por demandar o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos.
4. Agravo desprovido.