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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Gestão fraudulenta · Atipicidade da conduta e exclusão da culpabilidade · Alegações · Pena acima do mínimo legal

Julgado em 02/06/2020 · AgRg no AREsp 1.479.819 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO FRAUDULENTA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. ALEGAÇÕES. REEXAME DE PROVAS. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO FRAUDULENTA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. ALEGAÇÕES. REEXAME DE PROVAS. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A verificação da alegação de atipicidade da conduta enseja o reexame de todo o material cognitivo, o qual serviu de substrato para a …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO FRAUDULENTA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. ALEGAÇÕES. REEXAME DE PROVAS. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A verificação da alegação de atipicidade da conduta enseja o reexame de todo o material cognitivo, o qual serviu de substrato para a condenação, providência incompatível com o recurso especial.

2. O simples fato de cumprir a determinação de pessoa com ascendência funcional, de per si, não significa que haverá a incidência de causa excludente de culpabilidade, mormente quando os fatos indicam a plena consciência do réu quanto à ilicitude do fato.

3. A fixação da pena acima do mínimo legal, em patamar que não se mostra desproporcional, é justificada quando o acórdão se vale de duas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, sobretudo pelo fato de que a prática delituosa resultou em efeitos danosos ao sistema financeiro.

4. É de ser afastada a incidência da prescrição da pretensão punitiva quando não implementado o lapso de tempo previsto no art. 109, IV, do CP entre os marcos interruptivos.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901032721, publicação em 08/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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