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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prescrição da pretensão punitiva

Julgado em 02/06/2020 · EDcl no AgRg no AREsp 1.642.506 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da punibilidade do embargante em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 109, IV, do CP, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro, o prazo prescricional é de 08 (oito) anos. Considerando que, ao tempo do crime, o embargante era menor de 21 (vinte e …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

1. Nos termos do art. 109, IV, do CP, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro, o prazo prescricional é de 08 (oito) anos. Considerando que, ao tempo do crime, o embargante era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, necessária a redução do prazo prescricional para 04 (quatro) anos, conforme disposto no art. 115 do CP.

2. Nesse contexto, entre o recebimento da denúncia (22/1/2016 - fls. 116/119) e a presente data, transcorreu prazo superior a 4 (quatro) anos, sendo imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.

3. No caso concreto, acórdão recorrido apenas afastou a absolvição sumária, determinando o prosseguimento do feito, não se tratando de acórdão condenatório recorrível.

4. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da punibilidade do embargante em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000024281, publicação em 15/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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