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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão · Prisão preventiva · Necessidade de garantia da ordem pública · Gravidade concreta da conduta delituosa

Julgado em 02/06/2020 · EDcl no HC 541.866 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, mantido o não conhecimento do habeas corpus.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. 2. No caso, verifica-se omissão no acórdão …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado.

2. No caso, verifica-se omissão no acórdão embargado, no que tange aos requisitos da custódia provisória imposta ao ora embargante.

3. Assim, analisando os termos do decreto de prisão preventiva, tem-se que a custódia do paciente, ora embargante, está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta delituosa, pois o crime de roubo teria sido praticado em concurso com vários agentes, dentre eles um adolescente, mediante o uso de arma de fogo, com privação da liberdade das vítimas, sendo que uma delas foi, inclusive, agredida fisicamente.

4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, mantido o não conhecimento do habeas corpus.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903200246, publicação em 15/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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