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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Regra técnica de conhecimento · Ausência de exame do mérito · Descabimento do recurso

Julgado em 27/05/2020 · EREsp 1.375.839 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO APELO NOBRE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO. DESCABIMENTO DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Embargos de divergência não providos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO APELO NOBRE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO. DESCABIMENTO DO RECURSO. 1. Questiona-se, nos embargos de divergência, a aplicação da Sumula 182/STJ para o não conhecimento do agravo interno interposto em recurso especial. Não há discussão, portanto, sobre o mérito da insurgência. 2. Nos termos do art. 1.043, I …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO APELO NOBRE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO. DESCABIMENTO DO RECURSO.

1. Questiona-se, nos embargos de divergência, a aplicação da Sumula 182/STJ para o não conhecimento do agravo interno interposto em recurso especial. Não há discussão, portanto, sobre o mérito da insurgência.

2. Nos termos do art. 1.043, I e II, do CPC/2015, os embargos de divergência, no STJ, têm cabimento apenas para solucionar o dissenso entre julgados proferidos por distintos órgãos do Tribunal relativamente a questões de mérito, ainda que uma das decisões não tenha conhecido do recurso especial.

3. A Lei n. 13.256/2016 revogou o inciso II do art. 1.043 do CPC/2015, confirmando o descabimento desta espécie de recurso para discussão de regra técnica de conhecimento, no mesmo sentido da jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal de Justiça.

4. Embargos de divergência não providos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300834757, publicação em 10/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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