PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO APELO NOBRE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO. DESCABIMENTO DO RECURSO.
Embargos de divergência não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO APELO NOBRE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO. DESCABIMENTO DO RECURSO.
1. Questiona-se, nos embargos de divergência, a aplicação da Sumula 182/STJ para o não conhecimento do agravo interno interposto em recurso especial. Não há discussão, portanto, sobre o mérito da insurgência.
2. Nos termos do art. 1.043, I e II, do CPC/2015, os embargos de divergência, no STJ, têm cabimento apenas para solucionar o dissenso entre julgados proferidos por distintos órgãos do Tribunal relativamente a questões de mérito, ainda que uma das decisões não tenha conhecido do recurso especial.
3. A Lei n. 13.256/2016 revogou o inciso II do art. 1.043 do CPC/2015, confirmando o descabimento desta espécie de recurso para discussão de regra técnica de conhecimento, no mesmo sentido da jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal de Justiça.
4. Embargos de divergência não providos.