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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indeferimento liminar · Sum · Homicídio qualificado e associação criminosa · Prisão preventiva

Julgado em 02/06/2020 · AgRg no HC 575.555 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUM. 691/STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. CHEFE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTUMÁCIA DELITIVA. FORAGIDO EM AÇÃO PENAL PRETÉRITA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. COVID-19. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUM. 691/STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. CHEFE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTUMÁCIA DELITIVA. FORAGIDO EM AÇÃO PENAL PRETÉRITA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. COVID-19. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, pois além da contumácia …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUM. 691/STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. CHEFE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTUMÁCIA DELITIVA. FORAGIDO EM AÇÃO PENAL PRETÉRITA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. COVID-19. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, pois além da contumácia delitiva e de chefiar organização criminosa, em ação penal pretérita, o agravante permaneceu foragido durante todo o procedimento, de modo a evidenciar a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e da futura aplicação da lei penal.

2. A questão referente à concessão de prisão domiciliar em razão do risco de contaminação pela Covid-19, não foi levada ao conhecimento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza a sua análise nesta estreita via, sobretudo, em juízo liminar, sob pena de incursão em indevida supressão de instância.

3. Inexistindo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000937231, publicação em 08/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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