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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Furto tentado · Transcurso do lapso prescricional · Acórdão que julga apelação · Marco interruptivo da prescrição

Julgado em 26/05/2020 · AgRg no REsp 1.616.097 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO QUE JULGA APELAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CASO CONCRETO. OCORRÊNCIA. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental prejudicado.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO QUE JULGA APELAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CASO CONCRETO. OCORRÊNCIA. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PREJUDICADO. 1. Nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal - CP, a prescrição, depois da sentença …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO QUE JULGA APELAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CASO CONCRETO. OCORRÊNCIA. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PREJUDICADO.

1. Nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal - CP, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. Registra-se que o ora agravado teve sua pena reduzida para 1 ano, 5 meses e 29 dias de reclusão.

2. In casu, tendo em vista a pena imposta (1 ano, 5 meses e 29 dias), o prazo prescricional é de 4 anos, nos termos do art. 109, inciso V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. O acórdão recorrido foi publicado em 5/12/2015. Assim, entre a data da publicação do acórdão recorrido e a presente data houve o transcurso de mais de 4 anos. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva no julgamento do Agravo Interno do Ministério Público Estadual.

3. Agravo regimental prejudicado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601938614, publicação em 09/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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